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Alterada Resolução que fixou procedimentos para envio de dados de pessoas naturais ao Sirc

O CG-SIRC - Comitê Gestor Do Sistema Nacional De Informações De Registro Civil, publicou no Diário Oficial de hoje, 2-10, a Resolução 9, de 26-9-2024, que altera a Resolução 1 CG-Sirc , de 9-7-2015, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos para envio de dados pelas serventias de registro civil de pessoas naturais ao SIRC - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil .Foi estabelecido que as serventias de registro civil de pessoas naturais deverão informar ao SIRC - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, por meio eletrônico, os dados relativos aos registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto. Estes dados deverão ser enviados mediante um dos seguintes módulos do SIRC :I - SIRC WEB INTERNET:a) utilizado para incluir, alterar e excluir dados de registros civis de forma inpidualizada por meio da internet; eb) utilizado para carregar arquivo gerado pelo SIRC CARTÓRIO ou por meio de sistema próprio utilizado pelas serventias;II - SIRC CARGA: utilizado para transmissão de arquivos de dados de registros civis por meio da utilização direta do sistema próprio da serventia.As especificações técnicas para envio dos dados devem observar o contido no "Manual de Recomendações Técnicas" disponível no Sirc (www.sirc.gov.br).O titular da serventia de registro civil de pessoas naturais deverá inserir no Sirc, de preferência diariamente, os dados registrados no mês, inclusive na hipótese de inexistência de registros.O módulo de envio por meio de CENTRAL DE ENVIO DE REGISTRO CIVIL estará disponível até 31-12-2025 e, após essa data somente serão utilizados o Sirc Web Internet ou o Sirc Carga. 
02/10/2024 (00:00)
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